quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

"Negão da Serra" condenado a 101 anos de reclusão

O Tribunal do Júri Popular (TJP)  da Comarca de Mossoró,  se reuniu no dia 30 de novembro de  para julgar Francisco Sales Fernandes, conhecido como "Negão da Serra", participante direto na chacina que vitimou o prefeito de Caraúbas, Agnaldo Pereira da Silva, sua esposa Antonia da Nóbrega Gurgel (Niêta), os policiais militares Ronaldo Rafael da Silva e Cláudio Pereira do Nascimento, além do caseiro Everlânio da Silva, crimes ocorridos em novembro de 2001. Depois de cinco horas de julgamento a corte decidiu condenar "Negão da Serra" a 101 de reclusão.
A sessão do júri, presidida pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, teve início às 9h no Fórum Desembargador Silveira Martins e foi encerrada por volta das 14h.
Os 101 anos de condenação foram pelas mortes de todos os envolvidos e individualmente foi estabelecida da seguinte forma: 21 anos pela morte de Agnaldo Pereira, 20 pela morte de "Niêta", 20 por Ronaldo, Cláudio 20 e Everlânio 20.
O advogado de defesa, Serjano Torquato do Vale, designado pela Defensoria Pública de Natal, nada pôde argumentar diante das evidências da acusação feitas pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro, que pediu condenação máxima para o réu. Após o julgamento, "Negão da Serra" foi levado para o Presídio Aníbal Bruno, em Recife (PE), onde já cumpre pena.
José Maria Roque da Silva, outro que seria submetido ao júri popular, teve o nome retirado da pauta devido ter sido citado no processo apenas como favorecimento pessoal, que representa uma pena de seis meses a dois anos em caso de condenação, no entanto como o caso se arrasta há quase 10 anos, o crime prescreveu e ele está livre. 
A chacina
No dia 7 de novembro de 2001, o prefeito de Caraúbas, Aguinaldo Pereira da Silva, sua esposa Niêta Gurgel, dois policiais e um caseiro foram assassinados com centenas de tiros em um trecho da RN-117, na comunidade de Lagoa de Pau, a 16 quilômetros de Mossoró.
Na ocasião, "Negão da Serra" e outros cinco pistoleiros, liderados por Valdetário Benevides Carneiro, foram apontados como responsáveis pelas mortes, mas apenas o "Negão" foi julgado, quatro morreram e um ficou isento pelo tempo.
A chacina repercutiu nacionalmente e chegou a ser destaque no programa "Linha Direta", da TV Globo.
FONTE: JORNAL O MOSSOROENSE (17/10/1872), EDIÇÃO DO DIA 01/12/2011
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O QUE É CRIME (DELITO)

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CRIME, em termos jurídicos, é toda conduta típica, antijuridíca e culpável, praticada por um ser humano. Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo. Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Para muitos adeptos da conceito analítico, crime é ação ou omissão típica e ilícita. Sendo a culpabilidade um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.

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